segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Um SERASA do bem... né?

Sem nada de especial pra fazer, resolvi comentar uma reportagem que assisti há algumas semanas na Globo. O repórter dizia que as entidades de defesa do consumidor estavam entravando a aprovação de um projeto de lei que autorizaria a criação de um cadastro de bons pagadores... como se fosse um "Serasa do bem", ou algo assim.
Esse cadastro serviria para permitir ao lojista e às financeiras a prática de taxas de juros menores para financiamentos e empréstimos a quem tivesse o nome cadastrado. Tudo muito bem, tudo muito bom. Vários depoimentos de populares falando bem do projeto de lei, falando de como os juros são altos, de como é injusto que os bons pagadores acabem arcado com custos mais elevados por causa dos consumidores inadimplentes...
Por que diabos os supostos defensores do consumidor deveriam enfiar o bedelho onde não foram chamados? Pra quê embarreirar um projeto tão benéfico?

Bom, como carioca que sou desde criancinha, não estou acostumado a acreditar em promessas assim tão benéficas e altruísticas à coletividade. A gente que tem essa pulga atrás da orelha fica sempre procurando o furo nisso tudo, lendo a mensagem de trás pra frente. Ora... vejamos: o SERASA e o SPC são serviços prestados aos lojistas e financeiras como forma de proteção contra a inadimplência, punição dos "maus pagadores" e coação ao pagamento. Não é, portanto, um serviço voltado ao interesse do consumidor.
Tanto é que o nosso judiciário freqüentemente determina o cancelamento de cadastros negativos de consumidores lesados por cobranças indevidas, abusivas ou prescritas por parte das empresas... além disso, por praxe os juízes deferem indenizações ao consumidor lesado, pelos danos morais gerados com a negativação do seu nome.

As associações de lojistas e financeiras, espertas e marotas, resolvem então criar um serviço para beneficiar os consumidores: o cadastro positivo!

Esse cadastro, ao contrário do SERASA/SPC, estaria imune às liminares judiciais, já que ninguém poderia exigir como direito líquido e certo a inclusão do seu nome como "bom pagador" (um conceito um tanto abstrato), muito menos cobrar danos morais pela não inclusão.... Afinal: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo por determinação da lei. E a lei não obriga as empresas a cadastrarem positivamente seus consumidores.

Daí, em uma leitura a contrario sensu, o cadastro de bons pagadores seria também um cadastro implícito de maus pagadores ou consumidores de risco... para os quais o tratamento não seria tão agradável. Chato não?